MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Pamela.
A opção é feita sempre no início do Ano. No caso para optar por uma dos dois regimes, não há uma declaração, solicitação ou prazo, a opção é feita por meio do recolhimento da 1ª guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de IRPJ ou CSLL do ano (Competência de Janeiro).
A opção é feita sempre no início do Ano. No caso para optar por uma dos dois regimes, não há uma declaração, solicitação ou prazo, a opção é feita por meio do recolhimento da 1ª guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de IRPJ ou CSLL do ano (Competência de Janeiro).