Olá Eduarda
A clínica não pode sair do Simples Nacional a qualquer momento por vontade própria, pois a opção é válida para todo o ano-calendário, sendo possível a saída voluntária apenas com efeito em 1º de janeiro do ano seguinte; o desenquadramento durante o ano só ocorre em casos obrigatórios (como excesso de faturamento ou irregularidades).
O fato de um sócio possuir outra empresa no Simples só gera desenquadramento se o faturamento global ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões, caso contrário não tem impacto. Também não existe saída “por trimestre”, portanto não há estratégia formal para migração imediata no meio do ano.
Assim, o caminho correto é planejar a transição, mantendo a empresa no Simples até o fim do ano, validando se realmente atende aos requisitos de equiparação hospitalar e simulando a carga tributária no Lucro Presumido, para então realizar a mudança de forma segura no início do próximo ano.
Espero ter ajudado.