EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR - LUCRO PRESUMIDO

    EI
    🌱
    🌱 10 pts

    Olá, pessoal, tudo bem?

    Estou com a seguinte dúvida:

    Uma clínica que está atualmente enquadrada no Simples Nacional identificou que, ao optar pelo Lucro Presumido, poderia reduzir a carga tributária utilizando a equiparação hospitalar.

    Nesse caso:

    • Ela pode se desenquadrar do Simples Nacional a qualquer momento ao longo do ano?

    • Considerando que um dos sócios possui outra empresa no Simples Nacional (sem ultrapassar o limite de faturamento), isso pode ajudar no desenquadramento?

    • Como a clínica não exerce atividades impeditivas, existe alguma estratégia ou procedimento específico para realizar esse desenquadramento já no início do próximo trimestre?

    Agradeço desde já pela ajuda!

    2 respostas20 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Eduarda


    A clínica não pode sair do Simples Nacional a qualquer momento por vontade própria, pois a opção é válida para todo o ano-calendário, sendo possível a saída voluntária apenas com efeito em 1º de janeiro do ano seguinte; o desenquadramento durante o ano só ocorre em casos obrigatórios (como excesso de faturamento ou irregularidades).

    O fato de um sócio possuir outra empresa no Simples só gera desenquadramento se o faturamento global ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões, caso contrário não tem impacto. Também não existe saída “por trimestre”, portanto não há estratégia formal para migração imediata no meio do ano.

    Assim, o caminho correto é planejar a transição, mantendo a empresa no Simples até o fim do ano, validando se realmente atende aos requisitos de equiparação hospitalar e simulando a carga tributária no Lucro Presumido, para então realizar a mudança de forma segura no início do próximo ano.


    Espero ter ajudado.

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