Boa noite, Eduarda
Tudo bem?
A equiparação hospitalar permite que serviços de saúde sejam tributados como “serviços hospitalares” no Lucro Presumido, reduzindo a base de cálculo.
Requisitos principais (jurisprudência + Receita):
a) Atividade efetiva de serviços hospitalares
Não basta o CNAE — a empresa precisa:
prestar serviços ligados à promoção da saúde
com estrutura voltada ao atendimento médico
b) Estrutura organizada
A empresa deve possuir:
instalações adequadas
equipamentos médicos
equipe técnica (profissionais de saúde)
Não pode ser só “consultório simples” ou prestação pessoal
c) Registro na ANVISA/Vigilância Sanitária
Licença/alvará sanitário ativo
Regularidade perante órgãos de saúde
d) Não ser sociedade simples de caráter personalíssimo
O STJ entende que empresas muito vinculadas à atividade pessoal do sócio (ex: médico autônomo “disfarçado”) podem ser excluídas da equiparação
A empresa pode simplesmente reduzir os impostos?
Não é automático. Se a empresa atende os requisitos:
Ela pode aplicar a redução, mas:
deve ter lastro documental
precisa estar preparada para fiscalização
Não existe um “pedido formal” prévio obrigatório, porém:
é uma posição tributária
precisa ser defensável
✔️ 3. Quais tributos são afetados?
A equiparação impacta:
🔹 IRPJ
Base reduz de 32% → 8%
CSLL
Base reduz de 32% → 12%
PIS e COFINS
Não muda, continuam conforme o regime
ISS
Não muda (é municipal)
Documentação e comprovação
A empresa deve manter:
Documentos operacionais:
Alvará da vigilância sanitária
Licença de funcionamento
Registro nos conselhos (CRM, etc., se aplicável)
Estrutura:
Contrato de locação ou propriedade do espaço
Relação de equipamentos médicos
Contratos de profissionais de saúde
Contábil e fiscal:
Contrato social com objeto compatível
CNAEs adequados
Escrituração regular
Prova da atividade:
prontuários (quando aplicável)
laudos/exames realizados
notas fiscais coerentes com serviços hospitalares
Depois de entender tudo isso, eu observaria alguns pontos importantes que a RFB, costuma questionar:
a empresa não tem estrutura própria
ou funciona como “consultório de fachada”
ou há forte vínculo com a pessoa física do sócio
Se tiver algum desses casos, a RFB pode desconsiderar a equiparação e cobrar diferença de IRPJ/CSLL + multa.
Espero ter ajudado e fico a disposição.