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    Exportação de serviços

    FS
    🌱
    Flavia Fernanda Correa Silva
    🌱 Iniciante0 pts

    Bom dia nobres colegas !

    Estou com dúvidas quanto uma operação de exportação de serviços ! Tenho uma empresa simples nacional que presta serviços de desenvolvimento de software para uma empresa americana, por se tratar de uma exportação de serviços vi que para a empresa ocorrer a não incidência de ISS, PIS/COFINS a relação deve atender as 3 regras:

    • Prestação no/para o exterior: O serviço deve ser prestado a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.


    • Resultado no exterior: O serviço deve gerar efeitos ou ser consumido fora do território nacional.


    • Ingresso de divisas: O pagamento deve ser realizado em moeda estrangeira (exceto se houver dispensa específica), configurando entrada de recursos financeiros no Brasil.


    Quanto aos pontos de ser uma empresa de fora e o resultado do serviços, esses atendem já que o tomador é uma empresa americana e o software é desenvolvido para uma empresa americana e o resultado do serviço se configura para uso lá.

    Agora, em relação ao ingresso de divisas aqui está minha grande dúvida …, o recebimento é feito por meio de uma plataforma facilitadora de pagamentos, logo a tomadora de serviço contrata uma plataforma (demerge Brasil facilitadora de pagamentos) para fazer o pagamento do meu cliente. A plataforma paga para o meu cliente já em real. Nesse caso não posso considerar como atendido esse ponto por conta de não ocorrer o ingresso direto na conta do meu cliente ou não ocorrer em outra moeda?

    1 respostas49 visualizações02/05/26, 10:23

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Flavia


    Em operações de exportação de serviços no Simples Nacional, não basta apenas o tomador ser estrangeiro e o resultado ocorrer no exterior; é essencial também comprovar o ingresso de divisas, ou seja, que os recursos efetivamente vieram do exterior para o beneficiário no Brasil.

    A legislação não exige necessariamente o recebimento em moeda estrangeira, mas exige comprovação do vínculo com uma operação internacional formal (lastro cambial). No seu caso, como o pagamento é feito por uma plataforma que recebe do exterior e repassa em reais, o ponto crítico é verificar se há documentação que comprove que o câmbio foi realizado em nome do seu cliente e que ele é o beneficiário final dos recursos vindos do exterior. Se a plataforma faz a internalização e paga como uma operação doméstica, sem evidência de ingresso de divisas vinculado ao CNPJ do seu cliente, há risco de a Receita Federal descaracterizar a exportação, exigindo tributação normal (ISS e inclusão integral no DAS).

    Portanto, receber em reais não é o problema; o problema é a ausência de comprovação formal da origem internacional dos recursos.


    Espero ter ajudado.

    04/05/26, 19:04

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