Olá Flavia
Em operações de exportação de serviços no Simples Nacional, não basta apenas o tomador ser estrangeiro e o resultado ocorrer no exterior; é essencial também comprovar o ingresso de divisas, ou seja, que os recursos efetivamente vieram do exterior para o beneficiário no Brasil.
A legislação não exige necessariamente o recebimento em moeda estrangeira, mas exige comprovação do vínculo com uma operação internacional formal (lastro cambial). No seu caso, como o pagamento é feito por uma plataforma que recebe do exterior e repassa em reais, o ponto crítico é verificar se há documentação que comprove que o câmbio foi realizado em nome do seu cliente e que ele é o beneficiário final dos recursos vindos do exterior. Se a plataforma faz a internalização e paga como uma operação doméstica, sem evidência de ingresso de divisas vinculado ao CNPJ do seu cliente, há risco de a Receita Federal descaracterizar a exportação, exigindo tributação normal (ISS e inclusão integral no DAS).
Portanto, receber em reais não é o problema; o problema é a ausência de comprovação formal da origem internacional dos recursos.
Espero ter ajudado.