Olá Denise, boa tarde.
Pode usufruir do fator R na primeira DAS sim, desde que tenha o pró-labore apurado na competência. Quando se trata de fator R, o pró-labore pode aumentar e diminuir para se adequar a tributação.
Espero ter ajudado.
Olá pessoal! Tudo bem?
Minha duvida é a seguinte, quando a empresa acabou de ser aberta, está no anexo V (pode ser anexo III se tiver uma folha maior que 28%) Essa empresa já pode usufruir do fator R na primeira DAS? Vou dar um exemplo para ficar melhor:
Tem um faturamento de R$ 2.000,00 porém paga um pró-labore de R$ 1.412,00. Pode já fazer o calculo da DAS mudando o anexo para III?
Essa empresa é um possível cliente que era MEI e vai sofrer o impacto do Simples Nacional no anexo V, ai eu já vou sugerir que ela faça um pró-labore. Claro que se o faturamento aumentar e o pro-labore não, ela vai voltar para o anexo V. Posso mudar o valor do pro labore quando for necessário. O faturamento dessa empresa não será fixo, sendo assim pode haver a necessidade de alterar o pro-labore quando a receita aumentar?
Olá Denise, boa tarde.
Pode usufruir do fator R na primeira DAS sim, desde que tenha o pró-labore apurado na competência. Quando se trata de fator R, o pró-labore pode aumentar e diminuir para se adequar a tributação.
Espero ter ajudado.
É bem comum a abertura de empresas com atividades relacionadas no anexo V sujeitas ao fator “r”. Uma grande parte impulsionada pela pejotização. Dessa forma a primeira faixa de tributação deste anexo onera demais o contribuinte no início das atividades e é muito difícil para o contador explicar a alternância de tributação em função do que será considerado base para a folha de salários acumuladas no ultimos 12 meses para a relação com a RBT12. Principalmente, em início de atividade que vai considerar os cálculos de forma proporcional. Um exemplo: A legislação informa que são os valores da folha de salários efetivamente pagos. Ora, se a empresa paga o salário no mês seguinte ao da competência e vai apurar o primeiro mês com receita , ainda não tem folha paga (Não é regime de caixa?) ou, neste caso deve parametrizar em seu sistema que paga a folha no mês da competência. Outra questão é a partir de que mês o sistema de cálculo do Simples Nacional considera a CPP para compor a folha acumulda e proporcionalizada. Percebo que muitos contadores tem dúvida neste ponto. Dessa forma aproveito para mencionar que em todas as aulas e videos que assisto não encontrei ainda, uma explicação detalhada sobre essa questão com um exemplo prático ou uma simples planilha demonstrativa.
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