Olá Joice, tudo bem?
Primeiro é importante verificar se essa atividade possui regulamentação profissional. A TRG (Terapia de Reprocessamento Generativo) não é uma profissão regulamentada por lei, portanto não exige registro em conselho profissional.
Sobre a formalização, ela pode atuar como autônoma, realizando cadastro na prefeitura (se o município exigir) e emitindo recibo pelos atendimentos. Se receber de pessoa física, deverá apurar mensalmente pelo Carnê-Leão.
Quanto ao MEI, normalmente esse tipo de atividade terapêutica não está entre as atividades permitidas, então pode não ser possível esse enquadramento.
Outra opção é abrir uma empresa para prestação de serviços, que geralmente pode ser enquadrada no Simples Nacional, dependendo do CNAE utilizado.
O ponto principal é apenas ter cuidado para que a atividade não seja caracterizada como exercício de profissão regulamentada.
Espero ter ajudado.