Inss

    DC
    🌱
    🌱 0 pts
    Se uma pessoa é contratada por um empresa que tem CNPJ , e essa pessoa faz prestação de serviço sem vínculo como uma pessoa autônoma , porém faz outros serviços para outras pessoas físicas .


    Essa pessoa na hora de recolher o INSS terá que somar o serviço prestado por CNPJ do valor que recebeu + o serviço prestado por pessoa física ?
    6 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts
    Olá Daniel, tudo bem?

    Ao calcular a contribuição previdenciária (INSS) como pessoa autônoma, é necessário somar todos os valores recebidos, tanto de serviços prestados para empresas (pessoa jurídica) quanto para pessoas físicas. A contribuição incide sobre o total recebido, independentemente da fonte pagadora.

    Quando presta serviços para pessoa jurídica, recomenda-se que a empresa emita o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) com o desconto de INSS correspondente. Dessa forma, ao coletar o INSS, você só precisaria recolher o referente à prestação de serviços para pessoa física.

    Espero ter ajudado!
    DC
    🌱
    🌱 0 pts
     Essa parte do recolhimento da pessoa física, o autônomo tem um faturamento variável em cada mês. Nesse caso, é necessário apurar mês a mês seu faturamento e determinar o recolhimento do INSS ou é possível ele recolher um valor fixoindependente do recebimento?
    TG
    🌱
    🌱 31 pts
     Olá Diogo, tudo bem?
    Precisaria sim apurar cada mês individualmente se esse autônomo tem a intenção de ter aposentadoria tanto por idade quanto aposentadoria por tempo de contribuição (pagando 20% de INSS).

    Mas tem a possibilidade de recolher 11% sobre 1 salário mínimo, porém neste caso, a contribuição só daria direito a aposentadoria por idade.

    Para que fique mais claro sobre o INSS para autônomos e qual a melhor opção para indicar ao seu cliente, vou te recomendar assistir a nossa aula sobre este tema, no link abaixo:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/78968-como-atender-autonomos-e-profissionais-liberais/1867947-inss

    Espero ter te ajudado!
    DC
    🌱
    🌱 0 pts

    Mas se acaso , um exemplo a pessoa ganha 3 mil a empresa paga o INSS nesse recibo RPA , porém para prestação da pessoa física ela ganha 1.000 ao contribuir para o INSS de 20% sobre esse valor , não dá , daí teria que ser sobre o salário mínimo que seria 1.320,00 , ou já que não atinge , só colocar o recibo e não pagar o INSS já que não atingiu e já que a empresa já está pagando referente aos 3 mil ?

    DC
    🌱
    🌱 0 pts
    , poderia me esclarecer sobre isso ☺️❓
    TG
    🌱
    🌱 31 pts
     Eu entendo que neste caso ele teria que recolher sobre os rendimentos da PJ e das PF, uma vez que apesar de rendas autônomas são coisas distintas e ele já utiliza do critério dos 20% com a PJ.
    Esse é um caso específico que precisaria de uma análise. 
    Mas para fins de aposentadoria e plano previdenciário, o ideal é verificar com uma advogado previdenciário a respeito.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.