TG
🌱🌱 Iniciante31 pts
Olá Daniel, tudo bem?
Ao calcular a contribuição previdenciária (INSS) como pessoa autônoma, é necessário somar todos os valores recebidos, tanto de serviços prestados para empresas (pessoa jurídica) quanto para pessoas físicas. A contribuição incide sobre o total recebido, independentemente da fonte pagadora.
Quando presta serviços para pessoa jurídica, recomenda-se que a empresa emita o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) com o desconto de INSS correspondente. Dessa forma, ao coletar o INSS, você só precisaria recolher o referente à prestação de serviços para pessoa física.
Espero ter ajudado!
Ao calcular a contribuição previdenciária (INSS) como pessoa autônoma, é necessário somar todos os valores recebidos, tanto de serviços prestados para empresas (pessoa jurídica) quanto para pessoas físicas. A contribuição incide sobre o total recebido, independentemente da fonte pagadora.
Quando presta serviços para pessoa jurídica, recomenda-se que a empresa emita o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) com o desconto de INSS correspondente. Dessa forma, ao coletar o INSS, você só precisaria recolher o referente à prestação de serviços para pessoa física.
Espero ter ajudado!