INSS e ISS - UBER Pessoa física

    ML
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    Boa tarde!
    UBER Pessoa Física recolhe INSS todos meses ou apenas no mês que excedeu o limite de isenção de IR, quando faz o Carnê Leão? Ele pode pagar 11% do Salário mínimo?

    E o ISS, também paga? Como é feito? Qual alíquota?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Mariana, tudo bem?

    Sobre o ISS, ele deve ser pago à prefeitura. O seu cliente, como autônomo, precisa verificar como fazer o cadastro dele na prefeitura para depois emitir a guia do ISS. Esse imposto pode ser um valor fixo ou não, dependendo das regras do município. Recomendo consultar diretamente a prefeitura para confirmar a alíquota e a forma de pagamento.

    Quanto ao INSS, a contribuição é obrigatória sobre a renda, independentemente do imposto de renda. O recolhimento pode ser feito de duas formas:
    - 20% sobre o faturamento bruto total, garantindo todos os direitos previdenciários.
    - 11% sobre um salário mínimo, dando direito apenas à aposentadoria por idade e ao valor mínimo de benefício.

    Sobre o Carnê-Leão, se o faturamento mensal do cliente ultrapassou R$ 2.112 em 2024, ele deveria ter preenchido e pago o IR sobre os valores que excederem a faixa de isenção.

    Por ser motorista de Uber, há particularidades na tributação. Recomendo que assista à aula do link abaixo para entender melhor esse caso específico:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/189374-irpf-de-a-a-z-2025/4222260-uber-como-declarar

    Espero ter ajudado!

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