Olá Mariana, tudo bem?
Sobre o ISS, ele deve ser pago à prefeitura. O seu cliente, como autônomo, precisa verificar como fazer o cadastro dele na prefeitura para depois emitir a guia do ISS. Esse imposto pode ser um valor fixo ou não, dependendo das regras do município. Recomendo consultar diretamente a prefeitura para confirmar a alíquota e a forma de pagamento.
Quanto ao INSS, a contribuição é obrigatória sobre a renda, independentemente do imposto de renda. O recolhimento pode ser feito de duas formas:
- 20% sobre o faturamento bruto total, garantindo todos os direitos previdenciários.
- 11% sobre um salário mínimo, dando direito apenas à aposentadoria por idade e ao valor mínimo de benefício.
Sobre o Carnê-Leão, se o faturamento mensal do cliente ultrapassou R$ 2.112 em 2024, ele deveria ter preenchido e pago o IR sobre os valores que excederem a faixa de isenção.
Por ser motorista de Uber, há particularidades na tributação. Recomendo que assista à aula do link abaixo para entender melhor esse caso específico:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/189374-irpf-de-a-a-z-2025/4222260-uber-como-declarar
Espero ter ajudado!