ISS Empresa Não optante SN, mas que será optante.

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    Boa tarde. 

    Empresa de prestação de serviço era MEI e excedeu o faturamento anual, ao invés de fazer o Desenquadramento do MEI, fiz a exclusão do Simples Nacional por engano. 

    Abri o processo digital no E-CAC, para reversão da exclusão e está em análise. 
    Porém precisei emitir nota fiscal no Portal Nota Carioca, onde ainda constava como MEI e SN, mas deu divergência de informações e só conseguiu gerar uma NF ao colocar como não optante do SN. 

    Porém houve cobrança de ISS (5%) no valor de 400 reais. (Antes era isento)    

    Sei que o prazo pra substituição da NF é de 180 dias e a empresa voltará para o simples nacional retroativamente ao final do processo no e-cac

    Minha dúvida é a seguinte: O cliente deve emitir a guia do ISS gerado e pagar, para depois do retorno ao SN solicitar a devolução do valor pago? 

    Ou não deve pagar o ISS agora e deve aguardar o retorno ao simples nacional, para então substituir a NF com retenção de ISS, pela nova nota sem a cobrança? 
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    Respostas da Comunidade (3)

    IS
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    Na minha opinião , como eu já fiz um desemguadramento do MEI para ME optante pelo Simples, acho melhor vc fazer logo esse desenquadramento e depois que fizer o desemquadramento vc em seguida pede o a opção do Simples Nacional que é até 30 dias. E no caso da Nota fiscal eu cancelaria , porque vc poderia emitir NF já com outro porte da empresa , que no caso sempre nos Desenquadramentos é ME. Porque nesse caso se um MEI ultrapassar até 20% do faturamento do MEI que é 81.000,00 ela vai ser desenquadrada e vai pagar os impostos retroativamente, fora as Obrigações Acessorias que terá que fazer retroativa e pode acarretar juros e multas. 
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    Ivanete, ela já saiu do MEI automaticamente quando fiz a exclusão do Simples Nacional. O problema é que não dá para voltar ao Simples agora, só em janeiro. Por isso tive que abrir um processo eletrônico no e-cac, para que ela pudesse voltar ao simples nacional, retroativamente à data da exclusão, que foi feita por engano. 
     O problema é que esse processo demora um pouco e ela precisa emitir essa nota fiscal agora, para poder receber da empresa que ela presta serviço. Por isso a minha dúvida se ela deve pagar ou não esse ISS gerado fora do simples nacional. 
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    Eu fui ler o Regulamento da Nota Carioca e encontrei informaçao sobre o campo "Tributação de serviços", na opção "Suspenso por Processo Adm.", onde diz que se existir processo administrativo em andamento, com suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado, devemos selecionar essa opção e informar o número do processo administrativo que deferiu a suspensão do crédito tributário.

    Substituí a nota anterior, informei o número do processo e  alíquota zero no iss e foi gerada nova NF sem a cobrança do ISS.

    Espero que funcione e não dê problema. 🙏

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