Olá Regiane
Quando um cliente deixa de ser proprietário de um imóvel rural e passa a receber cobranças de DITR de anos posteriores, o ponto central é verificar quem era o titular do imóvel em 1º de janeiro de cada ano, pois é nessa data que se define o contribuinte do imposto. Se ele já não era proprietário ou possuidor nessa data, não há fato gerador e é possível contestar a cobrança por ilegitimidade passiva, mediante apresentação de documentos como escritura registrada ou certidão do imóvel.
Por outro lado, se ele ainda constava como proprietário em 1º de janeiro, o imposto é devido, mesmo que a venda tenha ocorrido depois. Um ponto crítico ocorre quando houve apenas contrato de compra e venda sem registro em cartório, pois, para a Receita Federal, o responsável continua sendo quem figura na matrícula do imóvel, o que pode manter a cobrança. Além disso, a Receita pode exigir os últimos cinco anos, incluindo multas por ausência de entrega do DITR.
Assim, o caminho prático é levantar a documentação, analisar ano a ano com base na data de 1º de janeiro, separar os exercícios devidos dos indevidos, apresentar defesa administrativa nos casos indevidos e regularizar ou parcelar os valores nos anos em que houver responsabilidade, além de atualizar corretamente o cadastro do imóvel no CAFIR para evitar novas cobranças.
Espero ter ajudado.