Olá Deise
Empresas do Lucro Presumido de Prestação de Serviços precisa enviar mensalmente as declarações:
* DCTF
* Apurar e enviar a declaração do ISS - Prefeitura
* EFD Contribuições
* E-social - Folha de pagamento/Pro labore
* DCTFWEB - Folha de pagamento/Pro labore
INSS Patronal- Recolhe sobre o valor da Folha de pagamento
Anual tem a ECD e ECF
1. Empresas que tem o faturamento anual de até 120.000 tem o benefício de recolher o IRPJ pela alíquota de 16% e CSLL continua a alíquota normal de 32%.
2. Sim, é o Faturamento Bruto.
3. O cálculo mensal você vai usar o Faturamento Bruto para aplicar as alíquotas de cada imposto, são eles:
* ISS - consulta alíquota no site da Prefeitura e realizar a declaração e emitir a guia para pagamento;
* PIS - Aplicar a alíquota de 0.65% sobre o faturamento e emitir o DARF para pagamento, código 8109
* COFINS - Aplicar a alíquota de 3% sobre o Faturamento e emitir o DARF para pagamento, código 2172
Esses acima são impostos mensais, o IRPJ e CSLL são impostos trimestrais, onde você vai somar o Faturamento Bruto do trimestre e sobre esse montante aplicar a alíquota de Presunção (16% e 32%) para e contrar a base de cálculo. Achando a base de cálculo se aplica a alíquota de 15% de IRPJ e 9% de CSLL.
A presunção é apenas para encontrar a base de cálculo do IRPJ e CSLL, para depois aplicar a alíquota do imposto.
Espero ter ajudado.