Lucro presumido

    DR
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    Preciso saber onde localizo as obrigações para esta forma de tributação

    Meu cliente foi migrado de simples para lucro presumido por falta de pagamento de das assisti a aula mais não consegui entender alguns pontos

    1 - é prestação de serviço - trabalha com iluminação de evento faturamento bruto abaixo de 120 mil entao entendi que 16 de IRPJ e 32 de CSLL, CORRETO?

    2- Faturamento, emitiu uma nota no valor de 8.500,00 entendo que este é o faturamento bruto pois nao prestou qualquer outro serviço.

    Pergunto o calculo seria sobre os 8.500,00 onde eu recolheria 16% de IRPJ E 32% de CSLL?

    Teria que recolher mais algum imposto?

    Para mim ficou muito confuso visto que para mim em outro video entendi que tiraria 32% do valor do serviço e cobraria os impostos apenas do restante ou seja dos 68% restantes. por favor me de uma luz pois vou acertar esta empresa e encerra-la

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Deise

    Empresas do Lucro Presumido de Prestação de Serviços precisa enviar mensalmente as declarações:

    * DCTF

    * Apurar e enviar a declaração do ISS - Prefeitura

    * EFD Contribuições

    * E-social - Folha de pagamento/Pro labore

    * DCTFWEB - Folha de pagamento/Pro labore

    • INSS Patronal- Recolhe sobre o valor da Folha de pagamento

    Anual tem a ECD e ECF

    1. Empresas que tem o faturamento anual de até 120.000 tem o benefício de recolher o IRPJ pela alíquota de 16% e CSLL continua a alíquota normal de 32%.

    2. Sim, é o Faturamento Bruto.

    3. O cálculo mensal você vai usar o Faturamento Bruto para aplicar as alíquotas de cada imposto, são eles:

    * ISS - consulta alíquota no site da Prefeitura e realizar a declaração e emitir a guia para pagamento;

    * PIS - Aplicar a alíquota de 0.65% sobre o faturamento e emitir o DARF para pagamento, código 8109

    * COFINS - Aplicar a alíquota de 3% sobre o Faturamento e emitir o DARF para pagamento, código 2172

    Esses acima são impostos mensais, o IRPJ e CSLL são impostos trimestrais, onde você vai somar o Faturamento Bruto do trimestre e sobre esse montante aplicar a alíquota de Presunção (16% e 32%) para e contrar a base de cálculo. Achando a base de cálculo se aplica a alíquota de 15% de IRPJ e 9% de CSLL.

    A presunção é apenas para encontrar a base de cálculo do IRPJ e CSLL, para depois aplicar a alíquota do imposto.

    Espero ter ajudado.

    DR
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    Mariane, para mim ficou mais confuso porq no curso que estou assistindo sobre lucro presumido não falou ainda sobre impostos mensais então acreditei que a arrecadação seria trimestral.

    Outra coisa: a empresa não tem funcionários estou regularizando os impostos de janeiro para cá para fechar a empresa que não tinha nenhum acompanhamento contábil.

    Então não houve pro labore, folha de pagamento, me parece ser mais simples porem não sei por onde começar.

    Na aula que assisti entendi que seria impostos apenas trimestrais, então estou errada?

    DCTFWEB INSS, E SOCIAL E EFD é so para folha de pagamento? NESTE CASO ENTAO NAO PRECISO FAZER NADA?

    MF
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    @Deise De Cássia Rodas

    No curso aborta os impostos trimestrais, que são o IRPJ e CSLL

    Mas uma empresa recolhe mais imposto, que são: PIS, COFINS, ISS(Serviço), ICMS(comércio), INSS Patronal. Esses são Mensais.

    Como não tem folha, precisa enviar a DCTFWEB sem movimento apenas em Janeiro, e quando tiver evento, ou seja, folha e/ou pró labore envia novamente a DCTFWEB com movimento.

    Empresas Lucro Presumido precisa enviar a EFD Contribuições - Informações sobre PIS e COFINS - Mensalmente

    Enviar se for comércio EFD ICMS - mensalmente

    Enviar a Declaração do ISS de for serviço - Mensalmente

    Enviar DCTF que é diferente da DCTFWEB mensalmente.

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