Lucro Presumido

    GA
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    Boa noite!

    A afirmação a seguir em relação ao Lucro Presumido é verdadeira?

    “Renda de Venda de Ações:

    Ganho de Capital: Os ganhos obtidos com a venda de ações não estão sujeitos ao PIS e COFINS. Os lucros decorrentes da venda de ações são isentos dessas contribuições, pois não são considerados receita bruta para fins de PIS/COFINS.”


    Se sim, há obrigatoriedade do envio da EFD-Contribuições?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Ola Grazielle


    Cosit 30/2019


    "No regime de apuração cumulativa, a receita bruta sujeita à Contribuição para o PIS/Pasep compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços.

    No caso de pessoa jurídica que se dedica à locação e administração de bens próprios e à participação em outras sociedades, não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de apuração cumulativa, as receitas auferidas em decorrência de rendimentos sobre aplicações financeiras.


    O fator relevante para determinar se há a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de apuração cumulativa sobre determinada receita, inclusive receita financeira, é a existência de vinculação dessa receita à atividade negocial/empresarial desenvolvida pela pessoa jurídica."


    Espero ter ajudado.

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