Olá Pedrina
Sim, está correto o sistema exigir a informação das receitas mensais de 2025. Como o contribuinte esteve enquadrado no SIMEI durante todo o ano de 2025 e foi desenquadrado com efeito em 31/12/2025, passando a partir de 01/01/2026 para o Simples Nacional como ME/EPP, o PGDAS-D precisa do detalhamento mês a mês de 2025 para calcular o RBT12 e definir corretamente a faixa e a alíquota do DAS de 2026.
Portanto, não basta informar apenas o total anual de R$ 97.000, é necessário distribuir esse valor por competência mensal. O ideal é utilizar os valores reais com base em notas fiscais, relatórios ou extratos bancários. Na ausência dessas informações, pode-se fazer uma reconstrução aproximada com base na movimentação financeira e, em último caso, uma divisão proporcional (R$ 97.000 ÷ 12), devidamente justificada e documentada.
Essa distribuição impacta diretamente o cálculo do imposto em 2026, podendo alterar a alíquota efetiva, por isso é importante adotar o critério mais fiel possível à realidade.
Espero ter ajudado.