Natureza Jurídica

    PL
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    Estou assistindo as aulas de planejamento tributário, e fiquei com um pouco de dúvida quanto ao empresário individual. O mesmo não é uma empresa, e sim equiparado a uma empresa por obrigatoriedade.

    Gostaria de algum exemplo de atividade no qual, é “vantajoso e permitido” alguém permanecer como empresário individual e não como MEI por exemplo.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Pamela, tudo bem?

    A escolha entre ser um Empresário Individual e um MEI dependerá de vários fatores, não apenas da atividade exercida.

    Aqui estão algumas situações que podem ser analisadas:

    • A empresa precisará de mais de 1 funcionário? O MEI só permite a contratação de um único empregado.

    • O faturamento anual esperado ultrapassa R$ 81 mil? O MEI tem esse limite de faturamento, enquanto o Empresário Individual não possui essa restrição.

    • A atividade pode ser enquadrada como MEI? Algumas atividades não são permitidas para o MEI e, nesses casos, ser um Empresário Individual pode ser a única opção viável.

    Por exemplo, atividades de comércio de produtos de luxo ou aquelas que envolvem operações complexas, como importação, podem exigir um regime mais robusto que o MEI não oferece.

    Então, toda vez que for atender um cliente e realizar um planejamento tributário para ele, será necessário avaliar todos os pontos, como a atividade, o número de funcionários e o faturamento, para verificar o que seria mais benéfico.

    Inicialmente, o MEI sempre será mais benéfico em termos de impostos, mas nem sempre a atividade exercida pode ser enquadrada como MEI ou o negócio pode precisar de mais funcionários. Então vai depender muito da situação em questão…

    Espero ter ajudado!

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