Olá Sthefany, boa noite.
Entendo que a escolha entre Diferimento e Tributação para a inscrição de um produtor rural no Estado de Mato Grosso pode ser complexa. Vamos tentar esclarecer com base nas informações disponíveis:
O Diferimento é uma opção de tributação em que o pagamento do ICMS é adiado para um momento posterior na cadeia de comercialização. No caso dos produtores rurais em Mato Grosso, ao optar pelo diferimento, o contribuinte deve formalizar sua escolha junto à Secretaria de Estado de Fazenda, conforme o Art. 573 do RICMS/MT. É importante observar que se o produtor realizar operações com mais de um produto passível de diferimento ou possuir mais de um imóvel rural no estado, a opção pelo diferimento deve ser aplicada a todos os produtos e imóveis.
Adicionalmente, o Art. 573 § 2°-A do RICMS/MT estabelece que o contribuinte deve emitir a Nota Fiscal sem destaque do imposto, mencionando “ICMS diferido - artigos 573 a 586 do RICMS/MT” nas informações complementares.
Por outro lado, a Tributação normal segue as regras gerais do ICMS, onde o imposto é cobrado normalmente nas operações de circulação de mercadorias.
Espero ter ajudado!