OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO PRODUTOR RURAL - MT

    SN
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    Bom Dia! Estou com duvida a respeito da opção de tributação, para incrição de produtor rural no Estado deMATO GROSSO.

    Entre Diferimento e Tributação em relação aos anexos da RICMS/2014.

    Alguem que ja tenha feito e possa me ajudar.

    Produtos - Bovinos para corte, milho, peixe, lavoura, feijão, bovino para leite, arroz e soja.

    Obrigada.

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Sthefany, boa noite.

    Entendo que a escolha entre Diferimento e Tributação para a inscrição de um produtor rural no Estado de Mato Grosso pode ser complexa. Vamos tentar esclarecer com base nas informações disponíveis:

    O Diferimento é uma opção de tributação em que o pagamento do ICMS é adiado para um momento posterior na cadeia de comercialização. No caso dos produtores rurais em Mato Grosso, ao optar pelo diferimento, o contribuinte deve formalizar sua escolha junto à Secretaria de Estado de Fazenda, conforme o Art. 573 do RICMS/MT. É importante observar que se o produtor realizar operações com mais de um produto passível de diferimento ou possuir mais de um imóvel rural no estado, a opção pelo diferimento deve ser aplicada a todos os produtos e imóveis.

    Adicionalmente, o Art. 573 § 2°-A do RICMS/MT estabelece que o contribuinte deve emitir a Nota Fiscal sem destaque do imposto, mencionando “ICMS diferido - artigos 573 a 586 do RICMS/MT” nas informações complementares.

    Por outro lado, a Tributação normal segue as regras gerais do ICMS, onde o imposto é cobrado normalmente nas operações de circulação de mercadorias.

    Espero ter ajudado!

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