ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Arialba, boa noite.
Para escolher a forma de tributação mais adequada para a sua atividade, você deve considerar fatores como o faturamento anual, o tipo de imóvel, o tempo de construção e venda, o número de operações realizadas e a margem de lucro esperada.
As atividades de prestação de serviços de construção de imovéis, está no Anexo IV, onde não está incluída no Simples Nacional a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV).
Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes:
Para escolher a forma de tributação mais adequada para a sua atividade, você deve considerar fatores como o faturamento anual, o tipo de imóvel, o tempo de construção e venda, o número de operações realizadas e a margem de lucro esperada.
As atividades de prestação de serviços de construção de imovéis, está no Anexo IV, onde não está incluída no Simples Nacional a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV).
Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes:
- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
- serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e
- serviços advocatícios. (Incluído pela LC nº 147/2014; efeitos: 1º/01/2015)
Espero ter ajudado.