Pessoa física x Pessoa Jurídica

    AK
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    Estou com um cliente que quer construir casa pra vender e me perguntou qual é melhor, na pessoa física ou na jurídica?
    Pode me ajudar?
    Gostaria de saber também como ou onde eu pesquiso a forma de tributação de acordo com a atividade.
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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá Arialba, boa noite.
    Para escolher a forma de tributação mais adequada para a sua atividade, você deve considerar fatores como o faturamento anual, o tipo de imóvel, o tempo de construção e venda, o número de operações realizadas e a margem de lucro esperada.
    As atividades de prestação de serviços de construção de imovéis, está no Anexo IV, onde não está incluída no Simples Nacional a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV).

    Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes:

    1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
    2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e
    3. serviços advocatícios. (Incluído pela LC nº 147/2014; efeitos: 1º/01/2015)

      Espero ter ajudado.
    AK
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    🌱 0 pts
    Qual alíquota começaria no Simples?
    E se fosse no Lucro Presumido, como seria a tribulação?
    ER
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    🌱 6 pts
      simples nacional começa em 4,5% e vai até 33%.
    As construtoras pelo lucro presumido ainda estarão sujeitas ao pagamento de PIS, na alíquota de 0,65% sobre o faturamento, e Cofins, na alíquota de 3,00% sobre o faturamento, conforme estabelece a Lei nº 9.718/98.  O faturamento ora mencionado refere-se a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77. 
    Quanto ao IRPJ e CSLL quando a construtora presta serviços por empreitada na modalidade total, a base de cálculo do IRPJ deverá ser calculada utilizando o percentual menor (8%), Se o tomador (contratante) fornecer algum material incorporável à obra, o prestador deverá utilizar a base de cálculo de IRPJ e CSLL de 32%.
    Espero ter ajudado

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