Olá Messias
Para um fisioterapeuta que está sendo exigido a emitir nota fiscal, atuar como pessoa física tende a ser mais simples, porém muito mais caro tributariamente, pois envolve INSS, ISS e Imposto de Renda pela tabela progressiva, podendo alcançar uma carga total próxima de 30% a 40%, além de exigir Carnê-Leão mensal e não permitir praticamente nenhum planejamento tributário.
Já a abertura de um CNPJ na modalidade SLU, geralmente enquadrado no Simples Nacional, traz uma carga tributária significativamente menor podendo começar em cerca de 6% (Anexo III) e chegar a aproximadamente 15% , além de possibilitar planejamento via pró-labore e distribuição de lucros, embora exija contabilidade, envio de declarações e maior organização fiscal.
Na prática, para rendimentos recorrentes e exigência de emissão de nota, o CNPJ quase sempre é a melhor escolha, pois reduz custos e aumenta a segurança jurídica, enquanto o CPF só se justifica em casos de baixa renda ou atuação eventual.
Espero ter ajudado.