Olá Paloma
Na industrialização por encomenda (CFOP 5.124) realizada por fornecedor optante pelo Simples Nacional, a empresa do Lucro Real não pode aproveitar créditos de PIS e COFINS, pois o fornecedor não está sujeito ao regime não cumulativo e não destaca esses tributos na nota fiscal; assim, independentemente da NCM 8436.80.00 ou de eventual enquadramento em regime monofásico com alíquotas de 2% e 9,6%, o percentual de crédito é zero, tornando o custo da industrialização integral para o encomendante.
Espero ter ajudado.