Olá Leandro
O PIS e a COFINS sobre receita de aluguel são calculados, em regra, sobre a receita bruta da locação. No Lucro Presumido, as alíquotas são 0,65% de PIS e 3% de COFINS, totalizando 3,65%; no Lucro Real, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, totalizando 9,25%. No exemplo informado, se o contrato estabelece aluguel de R$ 11.500,00 e o IPTU de R$ 590,00 e o condomínio de R$ 1.000,00 forem apenas despesas do locatário reembolsadas ao proprietário, devidamente segregadas em contrato, existe entendimento de que a tributação pode ocorrer sobre o valor líquido de R$ 9.910,00. Porém, se os R$ 11.500,00 forem considerados o valor total cobrado do inquilino, sem separação clara dos encargos, a Receita Federal tende a exigir o cálculo do PIS e da COFINS sobre o valor bruto de R$ 11.500,00.
Espero ter ajudado.