Planejamento Tributário

    MS
    🌱
    🌱 182 pts

    Boa noite pessoal, estou analisando uma empresa que hoje atua no simples Nacional, mas que está estudando se deve permanecer no Simples Nacional ou se passa para o regime do Lucro Presumido ou Lucro Real.

    1º) Existe algum impedimento de a empresa permanecer no Simples Nacional caso os sócios tenham participação em outras empresas no qual a soma das receitas ultrapasse os 4.800.000,00 (independente das atividades serem semelhantes a empresa do Simples ou tem alguma particularidade para isso)?

    2º) Alguma mudança significativa com relação a reforma tributária que pode impactar diretamente nesse planejamento nesse momento (05/2026)?

    3º) Alguém tem alguma planilha para poder me auxiliar nesses cálculos de planejamento?


    Desde já agradeço a todos.

    2 respostas14 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Michael



    A empresa pode ser impedida de permanecer no Simples Nacional se os sócios tiverem participação em outras empresas e a receita bruta global ultrapassar R$ 4,8 milhões, independentemente de as atividades serem iguais ou diferentes. Isso ocorre principalmente quando o sócio participa de outra empresa do Simples ou possui mais de 10% em empresa do Lucro Presumido ou Real.

    Com a Reforma Tributária em 2026, o Simples continua existindo, mas empresas B2B podem perder competitividade por gerarem menos créditos de IBS/CBS para seus clientes. Assim, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem se tornar mais vantajosos em alguns casos, principalmente para empresas com muitos créditos tributários ou cadeias maiores de fornecimento.

    Por isso, o ideal hoje é fazer uma simulação comparando Simples, Presumido e Real, analisando carga tributária, créditos, margem, fluxo de caixa e perfil dos clientes.

    Espero ter ajudado.

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