Planejamento tributário – Fator R para odontologia (Simples Nacional)

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    Boa noite, pessoal.

    Tenho um cliente com atividade de odontologia, sujeito ao Fator R no Simples Nacional. O faturamento dos últimos 12 meses é de R$ 107.041,58 e, para que a empresa entre no Anexo III já na apuração de 03/2026, calculei que seria necessário registrar pró-labore de aproximadamente R$ 29.980,00 na competência 02/2026, para atingir os 28% de folha.

    Com isso, os encargos seriam cerca de R$ 8.011,69 (INSS + IRRF).

    Como o faturamento mensal oscila bastante, gostaria de saber se os colegas teriam outra sugestão de planejamento tributário para enquadrar a empresa no Anexo III de forma mais eficiente e que ele não precisasse arcar com um custo tão alto de início.

    Desde já agradeço as contribuições.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Valeria

    Você já fez um planejamento importante ao simular o Fator R antes da apuração, mas registrar um pró-labore de quase R$ 30 mil em um único mês para atingir os 28% da folha pode gerar um custo inicial muito alto (cerca de R$ 8 mil de encargos) e nem sempre é a estratégia mais eficiente, principalmente quando o faturamento da clínica odontológica oscila. Isso acontece porque o Fator R considera a soma da folha dos últimos 12 meses, então aumentar muito o pró-labore em apenas um mês pode até permitir a entrada no Anexo III, mas no mês seguinte o percentual pode cair novamente se a folha não se mantiver.

    Uma alternativa mais eficiente costuma ser aumentar o pró-labore gradualmente ao longo dos meses, diluindo o impacto do INSS e melhorando o fator R de forma sustentável. Outra estratégia comum é registrar um funcionário, como auxiliar de saúde bucal ou recepcionista, pois o custo da folha também conta integralmente no cálculo do fator R e muitas vezes acaba sendo mais vantajoso do que concentrar tudo em pró-labore. Também é possível combinar um pró-labore moderado com um funcionário, criando uma folha constante que ajude a manter o percentual próximo dos 28% ao longo do tempo.

    Além disso, é importante avaliar se a migração imediata para o Anexo III realmente compensa, pois embora a alíquota inicial seja menor (6%), os encargos de folha podem reduzir ou até anular parte da economia em comparação ao Anexo V (15,5%). Assim, em vez de tentar atingir o fator R de forma abrupta, muitas vezes o melhor planejamento é estruturar a folha gradualmente ao longo dos meses, permitindo a migração para o Anexo III de forma mais estável e com menor impacto no caixa do cliente.


    Espero ter ajudado.

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