Olá Daniele
Considerando que os dois imóveis gerarão aluguel mensal total de R$ 6.300 (R$ 75.600 anuais), a manutenção dos imóveis em Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional é mais vantajosa do que em Pessoa Física, sob o ponto de vista da tributação dos aluguéis.
Na Pessoa Física, os rendimentos de aluguel são tributados mensalmente pelo Carnê-Leão, aplicando-se a tabela progressiva do IRPF, podendo alcançar a alíquota máxima de 27,5%, mesmo após deduções limitadas (IPTU, condomínio e taxa de administração).
Já na Pessoa Jurídica, a atividade de locação de imóveis próprios é permitida no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, sendo normalmente tributada pelo Anexo III, com alíquota efetiva inicial em torno de 6%, considerando o faturamento anual informado. Assim, para rendimentos recorrentes desse valor, a Pessoa Jurídica apresenta carga tributária significativamente menor, maior previsibilidade fiscal e ainda possibilita a distribuição de lucros isentos de IRPF, conforme o art. 10 da Lei nº 9.249/1995, desde que observados os cuidados adicionais com ganho de capital e ITBI na transferência dos imóveis.
Espero ter ajudado.