Planejamento Tributário para Recebimento de Aluguéis: Pessoa Física x Pessoa Jurídica

    DM
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    Cliente está vendendo um imóvel e, como forma de pagamento, receberá dois imóveis:

    • Imóvel 1: valor de R$ 600.000, com aluguel mensal de R$ 4.000

    • Imóvel 2: valor de R$ 300.000, com aluguel mensal de R$ 2.300


    Considerando a tributação sobre rendimentos de aluguel, é mais vantajoso manter esses imóveis em Pessoa Física ou transferi-los para Pessoa Jurídica (Simples Nacional)?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Daniele


    Considerando que os dois imóveis gerarão aluguel mensal total de R$ 6.300 (R$ 75.600 anuais), a manutenção dos imóveis em Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional é mais vantajosa do que em Pessoa Física, sob o ponto de vista da tributação dos aluguéis.

    Na Pessoa Física, os rendimentos de aluguel são tributados mensalmente pelo Carnê-Leão, aplicando-se a tabela progressiva do IRPF, podendo alcançar a alíquota máxima de 27,5%, mesmo após deduções limitadas (IPTU, condomínio e taxa de administração).

    Já na Pessoa Jurídica, a atividade de locação de imóveis próprios é permitida no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, sendo normalmente tributada pelo Anexo III, com alíquota efetiva inicial em torno de 6%, considerando o faturamento anual informado. Assim, para rendimentos recorrentes desse valor, a Pessoa Jurídica apresenta carga tributária significativamente menor, maior previsibilidade fiscal e ainda possibilita a distribuição de lucros isentos de IRPF, conforme o art. 10 da Lei nº 9.249/1995, desde que observados os cuidados adicionais com ganho de capital e ITBI na transferência dos imóveis.


    Espero ter ajudado.

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