Olá Patrícia
Para um sócio de PJ no Simples Nacional que tem plano de saúde, a empresa pode pagar o plano e registrar como despesa operacional, mas isso não reduz o imposto do Simples. Para que o sócio possa deduzir o plano no IRPF, é necessário que ele assuma o custo efetivo. A forma mais segura é descontar o valor do plano do pró-labore: a PJ paga o plano normalmente, mas no holerite do sócio o valor é lançado como desconto de benefício pessoal, reduzindo o pró-labore líquido. Com isso, o sócio se torna o responsável pelo custo, permitindo a dedução integral no IRPF.
É recomendável manter holerite com desconto, contrato do plano e comprovantes de pagamento, garantindo prova fiscal. Contabilmente, a empresa registra a despesa normalmente, enquanto o desconto no pró-labore aparece como dedução do sócio, sem impacto tributário na PJ. Essa estrutura evita questionamentos da Receita e garante que o sócio aproveite o benefício fiscal.
Espero ter ajudado.