Plano de saúde

    PA
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    Bom dia pessoal,

    Tenho um cliente que contratou um plano de saúde no PJ dele enquadrado no SN, sei que o plano deve ser pago pela empresa e considera como despesa da PJ. Mas como é do SN não vai deduzir imposto da PJ. Posso descontar do pró-labore dele para usar na declaração do IR e como fazer isso? tenho que gerar algum documento?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Patrícia


    Para um sócio de PJ no Simples Nacional que tem plano de saúde, a empresa pode pagar o plano e registrar como despesa operacional, mas isso não reduz o imposto do Simples. Para que o sócio possa deduzir o plano no IRPF, é necessário que ele assuma o custo efetivo. A forma mais segura é descontar o valor do plano do pró-labore: a PJ paga o plano normalmente, mas no holerite do sócio o valor é lançado como desconto de benefício pessoal, reduzindo o pró-labore líquido. Com isso, o sócio se torna o responsável pelo custo, permitindo a dedução integral no IRPF.

    É recomendável manter holerite com desconto, contrato do plano e comprovantes de pagamento, garantindo prova fiscal. Contabilmente, a empresa registra a despesa normalmente, enquanto o desconto no pró-labore aparece como dedução do sócio, sem impacto tributário na PJ. Essa estrutura evita questionamentos da Receita e garante que o sócio aproveite o benefício fiscal.


    Espero ter ajudado.

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