(sem título)

    DS
    🌱
    🌱 0 pts

    No curso do Lucro presumido, fala que o rendimento de aplicação financeira deve ser tributada para fins de irpj pelo regime de caixa, ou seja, todo mês eu peço o extrato e faço a guia separada do ir?

    4 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Drieli


    Isso mesmo, solicite os extratos mensalmente e apure os rendimentos para incluir na base de cálculo do IRPJ, com base no regime de caixa.

    O imposto é apurado conforme a receita efetivamente auferida, e os tributos incidentes devem ser pagos segundo o regime da empresa, no seu caso, Lucro Presumido.


    Espero ter ajudado.

    DS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite, a empresa sempre me passa o extrato do mês anterior, no caso, competência. Tenho que pedir o extrato do mês anterior para contabilizar e o do mês atual para fazer a guia do irrf?

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    @Drieli Cristina Franco Da Silva Não. A apuração sempre é feita no próximo mês ao Faturamento. Ex. O que faturou em Julho é apurado e pago o imposto em Agosto.

    O valor que será declarado que envolve o regime de caixa ou competência.

    Ex. A empresa optou pela Regime de caixa.

    Faturou em Julho 10Mil (Emitiu Nota de 10Mil), mas em Julho só recebeu 5Mil, nesse caso a apuração em Agosto será sobre o valor de 5mil que foi o valor recebido, os outros 5Mil vai entrar na apuração do mês de recebimento.

    Se a empresa optasse pelo regime de competência, a apuração seria sobre o valor da emissão da Nota Fiscal.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.