Olá, tudo bem?
A empresa pode continuar no Simples Nacional enquanto todos os sócios tiverem residência fiscal no Brasil e CPF regular, conforme a Lei Complementar 123/2006, que não exige nacionalidade, mas veda sócio domiciliado no exterior.
No caso da sócia que mora no exterior há dois anos, ela pode ser considerada não residente fiscal, o que pode gerar problemas para a manutenção da empresa no Simples. Se a saída definitiva for feita ou já tiver sido realizada, ela não poderá continuar como sócia, ou a empresa não poderá permanecer optante pelo Simples Nacional.
Espero ter ajudado!