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    um cliente me procurou, ele é BRASILEIRO e tem uma empresa OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, ele é o socio administrador da empresa, no entanto a socia dele era natural de outro país, dai veio morar no brasil um tempo, mas agora tá com 2 anos que ela mora na europa.

    Essa empresa é nova. mas já vem de uma contabilidade anterior.

    Gostaria de saber se realmente pode ser SIMPLES, pelo fato dela morar no exterior?

    Ela tem CPF no brasil, e o passaporte.

    Eles realmente podem tributar pelo Simples Nacional? Poderia me orientar?

    1 respostas19 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, tudo bem?
    A empresa pode continuar no Simples Nacional enquanto todos os sócios tiverem residência fiscal no Brasil e CPF regular, conforme a Lei Complementar 123/2006, que não exige nacionalidade, mas veda sócio domiciliado no exterior.

    No caso da sócia que mora no exterior há dois anos, ela pode ser considerada não residente fiscal, o que pode gerar problemas para a manutenção da empresa no Simples. Se a saída definitiva for feita ou já tiver sido realizada, ela não poderá continuar como sócia, ou a empresa não poderá permanecer optante pelo Simples Nacional.

    Espero ter ajudado!

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