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    um cliente me procurou.. é uma empresa do SIMPLES NACIONAL que possuia dois sócios. UM NATURAL DO BRASIL E OUTRO NATURAL DE OUTRO PAIS, mas que morou no BR um tempo.

    que já vinha de outra contabilidade, tava sendo tributada pelo SIMPLES NACIONAL - 6%. (até então tudo ok...)

    Porém, quando eu pedi os documentos da empresa.

    constatei que ela possui uma sócia natural de outro pais .

    dai eu perguntei para ela a quanto tempo ela morava no BRASIl, ela me disse que não morava mais no BR a dois anos.

    dai eu lembrei de uma aula que diz que É VEDADO AO SIMPLES TER SÓCIO PF DOMICILADO NO EXTERIOR.

    eles só poderiam ser SIMPLES NACIONAL se a sócia estrangeira possuisse residencial fiscal no BR.

    Ela possui CPF, ela vai me passar ainda o gov dela para mim ver qual o endereço que está cadastrado na receita federal.

    E aproveito e vejo se foi enviado algum IRPF de saída definitiva do pais.

    Se ela tiver declarado saída definitiva, acredito que vou precisar tirar ela do contrato.

    Agora se ela não tiver enviado o IR de saida definitiva do pais, e o endereço dela constar um do BR, será que seria certo ela continuar sendo tributada dentro do SIMPLES?

    Ou será que o fato dela ter ou não visto permanente ou temporário no BR impacta no fato dela continuar podendo ser SIMPLES NACIONAL ou não?

    Gostaria de saber se você tem alguma experiencia sobre o assunto e se pode me dar alguma luz?

    1 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, tudo bem?
    Te respondi na dúvida anterior.

    Espero ter ajudado!

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