(sem título)

    DA
    🌱

    Bom dia!

    Estou com o seguinte caso: Recebi uma empresa no mês 10/2025 e antes não tinha escrituração contabil e a partir do mês 10 eu regularizei e distribui os lucros isentos. Na DEFIS na parte de rendimentos tributáveis pagos aos sócios eu informo o valor apenas do pró-labore bruto ou eu teria que lançar a presunção dos lucros pagos do mês 01 ao mês 09/2025( que não havia a escrituração contábil) ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Débora


    Na DEFIS do ano-calendário 2025, na ficha de “rendimentos tributáveis pagos aos sócios”, você deve informar apenas o valor do pró-labore bruto (e eventualmente algum excesso de lucro distribuído sem base legal), não sendo correto lançar automaticamente a presunção de lucros do período de janeiro a setembro/2025 como rendimento tributável.

    Nesse período sem escrituração contábil, os lucros distribuídos são isentos apenas até o limite da presunção (8% para comércio/indústria ou 32% para serviços, em regra), devendo o excedente, se houver, ser tratado como rendimento tributável, enquanto os lucros isentos, tanto os presumidos (jan–set) quanto os apurados com base na contabilidade (out–dez), devem ser informados na ficha própria de lucros distribuídos isentos.


    Espero ter ajudado.

    DA
    🌱

    Então eu posso informar no tributável o pró-labore mais o excedente e em não tributável o valor da presunção + o lucro distribuído com escrituração contábil, certo?

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