Olá Débora
Na DEFIS do ano-calendário 2025, na ficha de “rendimentos tributáveis pagos aos sócios”, você deve informar apenas o valor do pró-labore bruto (e eventualmente algum excesso de lucro distribuído sem base legal), não sendo correto lançar automaticamente a presunção de lucros do período de janeiro a setembro/2025 como rendimento tributável.
Nesse período sem escrituração contábil, os lucros distribuídos são isentos apenas até o limite da presunção (8% para comércio/indústria ou 32% para serviços, em regra), devendo o excedente, se houver, ser tratado como rendimento tributável, enquanto os lucros isentos, tanto os presumidos (jan–set) quanto os apurados com base na contabilidade (out–dez), devem ser informados na ficha própria de lucros distribuídos isentos.
Espero ter ajudado.