(sem título)

    JF
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    NESSE LUCRO OBITIDO POR PRSUNÇÃO DO MEI COM CONTABILIDADE REGULAR CONTINUA COM ISENÇÃO?

    4 respostas20 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá José Carlos, tudo bem?

    Sim, com contabilidade regular o MEI continua podendo ter isenção, e até pode ser mais vantajoso.


    Sem contabilidade: a isenção fica limitada ao percentual de presunção sobre a receita bruta (8%, 16% ou 32%, conforme atividade).


    Com contabilidade regular: se a escrituração comprovar um lucro maior que esse limite presumido, esse lucro também pode ser considerado isento na DIRPF.

    Espero ter ajudado.

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @José Carlos Da Silva Filho Com a Lei nº 15.270/2025, a tributação de dividendos passou a existir a partir de 2026. Entretanto, a incidência ocorre em situações específicas, como pagamentos superiores a R$ 50.000,00 por mês da mesma fonte pagadora para a mesma pessoa física. Portanto, a regra da isenção do lucro do MEI apurado e distribuído regularmente continua relevante, mas agora também deve ser analisada em conjunto com as novas regras de tributação dos dividendos vigentes a partir de 2026. Em cada caso, é importante verificar o valor distribuído e as condições previstas na legislação.

    Espero ter ajudado.

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