Boa tarde!
Sim, a regra geral é essa. Tributos estaduais como ICMS-ST, DIFAL, Antecipação e DIFAL não contribuinte não são recolhidos no DAS. Eles são calculados por fora e recolhidos por meio de uma guia específica do seu Estado, que geralmente é o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) emitido pela SEFAZ.
Espero ter ajudado.
