Olá Cátia, tudo bem?
A necessidade de criar um CNPJ para a atividade rural depende dos objetivos do produtor e da forma como ele exerce a atividade.
A atividade rural pode ser exercida tanto por Pessoa Física (Produtor Rural PF) quanto por Pessoa Jurídica (empresa rural). Não existe obrigação geral de constituir um CNPJ apenas por exercer atividade rural.
Para avaliar a melhor opção, é importante comparar alguns pontos:
Tributação: verificar a carga tributária como produtor rural pessoa física e como pessoa jurídica (Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional, quando permitido).
Faturamento: volumes maiores de receita podem justificar um estudo mais aprofundado.
Folha de pagamento e contratação de empregados.
Necessidade de emissão de notas fiscais.
Facilidade para obtenção de crédito rural e financiamentos.
Proteção patrimonial e planejamento sucessório.
Existência de sócios ou intenção de incluir familiares na atividade.
Caso a decisão seja pela constituição de uma pessoa jurídica, os procedimentos normalmente envolvem:
Definição do tipo societário (LTDA, SLU, etc.);
Elaboração do contrato social;
Registro na Junta Comercial;
Obtenção do CNPJ;
Inscrições estaduais e demais licenças necessárias;
Opção pelo regime tributário mais adequado.
Com essas informações, será possível fazer um comparativo mais assertivo entre permanecer como produtor rural pessoa física ou constituir uma pessoa jurídica para a atividade.
Espero ter ajudado.