RG
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Olá , boa tarde!
Em relação a tributação do Brasil:
Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 25%, ressalvado o disposto no art. 17 da IN RFB nº 1.455/2014 , quando representativo de pagamento de royalties por uso, fruição, exploração de direitos, para os quais determina a retenção de 15% quando se tratar de serviços técnicos.As Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal têm reiteradamente decidido em Processos de Consulta na apreciação de remessas para o exterior em contraprestação por serviços de treinamento e assistência técnica, ainda que com finalidade educacional, científica ou cultural, sujeitas ao Imposto de Renda, pela tributação às alíquotas de:a) 15%, para as importâncias por serviços cuja execução dependa do domínio de área específica de conhecimento (Solução de Consulta da 6ª RF Nº 163/2005);b) 25%, para aqueles cuja execução não dependa de conhecimentos técnicos especializados ou que se caracterizem como serviços técnicos sem transferência de tecnologia (Soluções de Consulta da 1ª RF nº 29/2005 e 196/2003 da 8ª RF).São consideradas exceções a essas alíquotas os casos previstos nos incisos V, VIII, IX, X e XI do art. 1º da Lei nº 9.481/1997 (Solução de Consulta nº 340/2002 da 8ª RF).(IN RFB nº 1.455/2014 , arts. 16 e 17 , § 1º, I, "a", e RIR/2018 , arts. 744 , § 1º e 765)
Já em relação a tributação recebida em dólar, recomendo que faça a consulta com base na legislação vigente no país onde ele se encontra.
Espero ter ajudado!
Em relação a tributação do Brasil:
Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 25%, ressalvado o disposto no art. 17 da IN RFB nº 1.455/2014 , quando representativo de pagamento de royalties por uso, fruição, exploração de direitos, para os quais determina a retenção de 15% quando se tratar de serviços técnicos.As Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal têm reiteradamente decidido em Processos de Consulta na apreciação de remessas para o exterior em contraprestação por serviços de treinamento e assistência técnica, ainda que com finalidade educacional, científica ou cultural, sujeitas ao Imposto de Renda, pela tributação às alíquotas de:a) 15%, para as importâncias por serviços cuja execução dependa do domínio de área específica de conhecimento (Solução de Consulta da 6ª RF Nº 163/2005);b) 25%, para aqueles cuja execução não dependa de conhecimentos técnicos especializados ou que se caracterizem como serviços técnicos sem transferência de tecnologia (Soluções de Consulta da 1ª RF nº 29/2005 e 196/2003 da 8ª RF).São consideradas exceções a essas alíquotas os casos previstos nos incisos V, VIII, IX, X e XI do art. 1º da Lei nº 9.481/1997 (Solução de Consulta nº 340/2002 da 8ª RF).(IN RFB nº 1.455/2014 , arts. 16 e 17 , § 1º, I, "a", e RIR/2018 , arts. 744 , § 1º e 765)
Já em relação a tributação recebida em dólar, recomendo que faça a consulta com base na legislação vigente no país onde ele se encontra.
Espero ter ajudado!