(sem título)

    PS
    🌱
    🌱 0 pts
    O cliente está com a seguinte dúvida : ele mora no exterior porém ainda não saiu os documentos do processo imigratório então ele não pode trabalhar lá legalmente . Ele tem um cnpj aqui no Brasil, onde ele  da aula pro mundo todo, mas ele recebe em real em uma conta aqui no Brasil.  Seria possível ele receber em dólar em alguma conta lá sem que isso configure trabalho lá fora? Inclusive ele emite nota pro exterior quando o cliente dele é de fora. 
    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts
    Olá  , boa tarde!
    Em relação a tributação do Brasil:
    Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 25%, ressalvado o disposto no art. 17 da IN RFB nº 1.455/2014 , quando representativo de pagamento de royalties por uso, fruição, exploração de direitos, para os quais determina a retenção de 15% quando se tratar de serviços técnicos.As Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal têm reiteradamente decidido em Processos de Consulta na apreciação de remessas para o exterior em contraprestação por serviços de treinamento e assistência técnica, ainda que com finalidade educacional, científica ou cultural, sujeitas ao Imposto de Renda, pela tributação às alíquotas de:a) 15%, para as importâncias por serviços cuja execução dependa do domínio de área específica de conhecimento (Solução de Consulta da 6ª RF Nº 163/2005);b) 25%, para aqueles cuja execução não dependa de conhecimentos técnicos especializados ou que se caracterizem como serviços técnicos sem transferência de tecnologia (Soluções de Consulta da 1ª RF nº 29/2005 e 196/2003 da 8ª RF).São consideradas exceções a essas alíquotas os casos previstos nos incisos V, VIII, IX, X e XI do art. da Lei nº 9.481/1997 (Solução de Consulta nº 340/2002 da 8ª RF).(IN RFB nº 1.455/2014 , arts. 16 e 17 , § 1º, I, "a", e RIR/2018 , arts. 744 , § 1º e 765)

    Já em relação a tributação recebida em dólar, recomendo que faça a consulta com base na legislação vigente no país onde ele se encontra.
    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.