(sem título)

    AJ
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    🌱 0 pts

    Boa noite. Um cliente faleceu e possuía talão de notas. A partilha de bens está em processo judicial e a esposa é a meeira. Ela foi utilizar o talão e pediram para alterar os dados, passando o cadastro do produtor rural para ela. Pelos bens, inclusive a fazenda, estar em processo judicial para divisão, é possível alterar os cadastros para o nome da esposa?

    1 respostas15 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Ana Julia, boa tarde.
    O procedimento correto para alterar o cadastro de produtor rural após o falecimento é o seguinte:

    • O espólio deve permanecer realizando atividades de produção primária no estabelecimento produtor.
    • O inventariante deve ser cadastrado como responsável legal junto ao CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS - Transmissão Eletrônica)
    • A inscrição estadual do produtor rural deve ser alterada de modo que o espólio passe a constar como o titular do estabelecimento
      Cumprindo estes requisitos, ela pode alterar o cadastro.
    Espero ter ajudado;

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