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    Prolabore Engenharia

    DF
    🌱
    Dayani Fonseca
    🌱 Iniciante0 pts

    O CNAE 71.12-0/00 (Serviços de engenharia) se enquadra no Anexo III ou V do Simples Nacional, e como o Fator R impacta essa definição? Além disso, no caso de uma ME/EPP, é possível fixar o pró-labore em apenas 1 salário mínimo, ou ele deve ser calculado com base no faturamento da empresa?"*
    Tenho uma cliente que é Engenheira e está começando a trabalhar, e estou na dúvida sobre qual Anexo posso enquadrar na questão do prolabore.

    1 respostas38 visualizações26/06/25, 16:56

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Dayani, tudo bem?

    O CNAE 71.12-0/00 (serviços de engenharia) enquadra-se originalmente no Anexo V do Simples Nacional, mas pode migrar para o Anexo III sempre que o seu Fator R (relação entre a folha de salários – incluindo pró-labore e encargos patronais – e a receita bruta dos últimos 12 meses) for igual ou superior a 28 %. Se esse índice cair abaixo de 28 %, o regime volta automaticamente para o Anexo V, com alíquotas iniciais mais elevadas.
    Quanto ao pró-labore numa ME ou EPP, não há obrigatoriedade de vinculá-lo diretamente ao faturamento. Legalmente, basta que seja um valor definido não inferior a um salário mínimo, para efeitos trabalhistas e previdenciários, mas na prática ele deve refletir a responsabilidade e o trabalho do sócio. Como o pró-labore compõe a folha para cálculo do Fator R, vale a pena fixá-lo em montante compatível tanto com a atividade quanto com a meta de manter o índice acima de 28 % (se o objetivo for permanecer no Anexo III).

    Espero ter ajudado.

    26/06/25, 19:54

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

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