Olá Dayani, tudo bem?
O CNAE 71.12-0/00 (serviços de engenharia) enquadra-se originalmente no Anexo V do Simples Nacional, mas pode migrar para o Anexo III sempre que o seu Fator R (relação entre a folha de salários – incluindo pró-labore e encargos patronais – e a receita bruta dos últimos 12 meses) for igual ou superior a 28 %. Se esse índice cair abaixo de 28 %, o regime volta automaticamente para o Anexo V, com alíquotas iniciais mais elevadas.
Quanto ao pró-labore numa ME ou EPP, não há obrigatoriedade de vinculá-lo diretamente ao faturamento. Legalmente, basta que seja um valor definido não inferior a um salário mínimo, para efeitos trabalhistas e previdenciários, mas na prática ele deve refletir a responsabilidade e o trabalho do sócio. Como o pró-labore compõe a folha para cálculo do Fator R, vale a pena fixá-lo em montante compatível tanto com a atividade quanto com a meta de manter o índice acima de 28 % (se o objetivo for permanecer no Anexo III).
Espero ter ajudado.