RECEBIMENTOS DE FAMILIARES CONTA PJ

    LS
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    Tenho uma cliente enquadrada no Simples Nacional, ME, anexo III e recebeu e também transferiu valores para seu marido e pai, não sendo relacionada a atividade da empresa nesse caso entra na apuração do PGDAS?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Lohaynne


    Em regra, transferências de valores da empresa enquadrada no Simples Nacional para marido ou pai da sócia, quando não relacionadas à atividade operacional da empresa, não integram a base de cálculo do PGDAS-D, pois não se caracterizam como receita bruta tributável. Da mesma forma, eventuais valores recebidos dessas pessoas também não compõem receita do Simples, podendo representar aporte, empréstimo ou movimentação financeira sem natureza de faturamento. Contudo, é essencial que essas operações tenham adequada classificação contábil e lastro documental (como mútuo, distribuição de lucros ou AFAC), pois, na ausência de comprovação, podem ser questionadas pelo fisco como possível omissão de receita ou movimentação incompatível com o faturamento declarado.


    Espero ter ajudado.

    LS
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    @Mariane Fontoura Entendido! Aproveitando, tem uma outra cliente MEI que recebe transferências do seu marido da sua conta PJ MEI do esposo para dela. Não é relacionada a atividade da empresa. Entra na mesma explicação, certo?

    MF
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    @Lohaynne Siqueira Sim, o entendimento é o mesmo. Se uma MEI recebe transferências da conta PJ do MEI do esposo e esses valores não têm relação com a atividade econômica da empresa nem representam pagamento por venda de mercadorias ou prestação de serviços, em regra eles não compõem a receita bruta do MEI e não devem ser considerados para fins de apuração do faturamento. Entretanto, é fundamental que a origem e a natureza desses recursos estejam devidamente comprovadas e documentadas (por exemplo, empréstimo, ajuda financeira, transferência entre cônjuges ou outro motivo legítimo), pois movimentações bancárias sem justificativa podem gerar questionamentos da Receita Federal e até serem interpretadas como receita omitida. O ponto principal não é a transferência em si, mas demonstrar que ela não corresponde a uma receita decorrente da atividade empresarial.

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