Olá Lohaynne
Em regra, transferências de valores da empresa enquadrada no Simples Nacional para marido ou pai da sócia, quando não relacionadas à atividade operacional da empresa, não integram a base de cálculo do PGDAS-D, pois não se caracterizam como receita bruta tributável. Da mesma forma, eventuais valores recebidos dessas pessoas também não compõem receita do Simples, podendo representar aporte, empréstimo ou movimentação financeira sem natureza de faturamento. Contudo, é essencial que essas operações tenham adequada classificação contábil e lastro documental (como mútuo, distribuição de lucros ou AFAC), pois, na ausência de comprovação, podem ser questionadas pelo fisco como possível omissão de receita ou movimentação incompatível com o faturamento declarado.
Espero ter ajudado.