Olá Isabela
As federações e associações empresariais não receberam imunidade específica ao IBS e à CBS na LC 214/2025. Portanto, a imunidade não é automática apenas por serem entidades sem fins lucrativos. Em regra, mensalidades associativas sem contraprestação direta ainda geram discussão, mas receitas de eventos, cursos, treinamentos, patrocínios e outros serviços tendem a ser tributadas. O tema das contribuições associativas ainda deverá ser melhor esclarecido pela regulamentação e pela jurisprudência.
Espero ter ajudado.