Olá Cinara
A Reforma Tributária impactará os condomínios principalmente de forma indireta. As taxas condominiais, em regra, não devem ser tributadas pelo IBS e CBS, mas serviços contratados pelo condomínio (portaria, limpeza, manutenção, administração etc.) passarão a seguir as novas regras. Já as administradoras de condomínios serão diretamente afetadas, precisando se adaptar às normas do IBS e da CBS, revisar contratos e acompanhar mudanças nos custos e obrigações fiscais.
Um detalhe importante da LC 214/2025 é que ela inclui os condomínios entre as entidades equiparadas a fornecedores para determinados fins do novo sistema tributário, o que não significa tributação automática de todas as suas atividades, mas demonstra que suas operações precisarão ser analisadas com mais cuidado.
Espero ter ajudado.