Olá, bom dia!
Acredito que sim, o tomador pode reverter a recusa para validar a nota.
Anteriormente, como a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica era regulada por cada município, o procedimento dependia do sistema da prefeitura, mas a ação principal do tomador é, de fato, confirmar a operação (ou aceitar a nota) no sistema tributário municipal.
Porém, como se encontra em um ambiente nacional agora, ele deve proceder com essa anuência no próprio portal nacional. O que vale, é sempre a última opção indicada.
Espero ter ajudado.