Reversão de Recusa no Portal Nacional

    RC
    🌱
    Raysa Calixto
    🌱 0 pts

    Boa tarde, pessoal!

    Emitimos uma NFSE em fevereiro e a mesma foi recusa pelo tomador.

    Após analise deles foi possível verificar que a NFSE é devida, eles consegue reverter essa recusar?

    Se sim, seria confirmando a operação?

    Pergunto porque no Sefaz a última manifestação é considerada válida.

    1 respostas15 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Acredito que sim, o tomador pode reverter a recusa para validar a nota.

    Anteriormente, como a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica era regulada por cada município, o procedimento dependia do sistema da prefeitura, mas a ação principal do tomador é, de fato, confirmar a operação (ou aceitar a nota) no sistema tributário municipal.

    Porém, como se encontra em um ambiente nacional agora, ele deve proceder com essa anuência no próprio portal nacional. O que vale, é sempre a última opção indicada.

    Espero ter ajudado.

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