Olá Rebeca
Não existe no Brasil uma lei equivalente à do salão parceiro para clínicas de saúde como fisioterapia, psicologia, nutrição ou neuropsicopedagogia, pois a Lei nº 13.352/2016 é específica para atividades de beleza e não foi estendida a outras áreas, especialmente aquelas reguladas por conselhos profissionais e com responsabilidade técnica sanitária. Assim, clínicas que tentam replicar o modelo de “recebe do paciente, retém um percentual e repassa ao profissional” operam sem base legal específica, assumindo riscos trabalhistas (reconhecimento de vínculo), fiscais (tributação sobre a receita total) e até éticos/regulatórios.
Na prática, existem três formas de estruturar a operação:
prestação de serviços, onde a clínica recebe integralmente e paga o profissional (modelo mais seguro, mas com risco de vínculo se houver subordinação);
locação de espaço, onde o profissional atende seus próprios pacientes e paga um valor à clínica (menor risco, desde que haja autonomia real);
o modelo de repasse tipo “parceria”, que é comum, mas juridicamente mais arriscado por falta de previsão legal.
Portanto, o mais recomendado é estruturar contratos de prestação de serviços com profissionais PJ, garantindo autonomia e evitando elementos de vínculo, além de avaliar corretamente o impacto tributário, já que, diferentemente do salão parceiro, não há exclusão legal que permita tributar apenas a comissão da clínica.
Espero ter ajudado.