Olá Luana, tudo bem?
As atividades que estão obrigadas ao anexo V do Simples Nacional podem migra para o anexo III, desde que o Fator R seja maior que 28%. Caso contrário, terá que ser enquadrada no anexo V. E para tanto é preciso ter folha de pagamento para que consigo fazer o cálculo do Fator R e permanecer no anexo III.
Você precisa fazer um acompanhamento e cálculo mensal, pois o fator R vai mudar de acordo o faturamento e em consequência a folha de pagamento precisa ser reajustada.
Espero ter ajudado.