Simples Nacional

    LM
    🌱
    🌱 73 pts

    Como sei que a empresa é optante pelo Fator R.

    Se a empresa for optante pelo fator R e eu não fizer retirada de prolabore posso deixar somente no anexo III?

    5 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    RA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Luana, tudo bem?

    As atividades que estão obrigadas ao anexo V do Simples Nacional podem migra para o anexo III, desde que o Fator R seja maior que 28%. Caso contrário, terá que ser enquadrada no anexo V. E para tanto é preciso ter folha de pagamento para que consigo fazer o cálculo do Fator R e permanecer no anexo III.

    Você precisa fazer um acompanhamento e cálculo mensal, pois o fator R vai mudar de acordo o faturamento e em consequência a folha de pagamento precisa ser reajustada.

    Espero ter ajudado.

    LM
    🌱
    🌱 73 pts

    @Raquel Souza Andrade fiz uma pesquisa pelo CNAE e apareceu esta resposta “Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III” então eu entendi que pode ser no anexo III. Dai eu escolho que tiro ou não o prolabore?

    RA
    🌱
    🌱 0 pts

    @Luana Monteiro Maciel se a atividade é do anexo 5, sem a retirada pró-labore não tem como ir para o anexo 3. Porque não tem como aplicar o fator R sem a folha de pagamento.

    E o pró-labore é obrigatório independente de qual anexo esteja a atividade.

    Espero ter ajudado.

    RA
    🌱
    🌱 0 pts

    @Luana Monteiro Maciel Pró-labore é obrigatório independente de qual anexo o CNPJ esteja no Simples Nacional ou qualquer que seja o regime tributário.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.