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Olá Marcos, tudo bem?
A atividade de serviços funerários (CNAE 9603-3/04) é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional. O translado de corpos, mesmo dentro do estado, não é considerado transporte comum, pois faz parte do próprio serviço funerário.
Por isso, no PGDAS-D, a receita deve ser informada como prestação de serviços (serviços funerários), e não como transporte.
Espero ter ajudado.