SIMPLES NACIONAL

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    Boa tarde! Poderiam me ajudar.

    Um cliente me procurou para esclarecer a respeito do anexo dele.
    Trata-se de uma gráfica que produz e revende agendas, cadernetas, cadernos e agora quer começar a vender bíblias.

    Hoje verifiquei que no PGDAS ele está enquadrado como comércio - Anexo I, porém estava verificando que no CNPJ dele só possui 2 CNAEs (18.13-0-99 - Impressão de material para outros usos e 18.13.0-01 - Impressão de material para uso publicitário), neste caso, ele precisaria ter um CNAE específico de venda?

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    Respostas da Comunidade (3)

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    Olá Fabiana, tudo bem?
    Não necessariamente.

    Os CNAEs que ele já possui (18.13-0/99 e 18.13-0/01) são de atividade industrial gráfica, e permitem a venda dos próprios produtos que ele fabrica. Nesse caso, não há obrigatoriedade de CNAE de comércio.

    Porém, se ele passar a revender bíblias de terceiros (compradas prontas para revenda), aí sim será necessário incluir um CNAE de comércio varejista compatível, pois passa a existir atividade de revenda.

    Espero ter ajudado.

    FB
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    Ah entendi. Neste caso ele também irá fabricar as bíblias e revende-las.

    Com relação ao Anexo que devo utilizar seria para industria ou de comércio?

    TO
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    @Fabiana Pontes Luz Bezerra Se a empresa também irá fabricar as bíblias, a receita decorrente dessa fabricação será considerada industrialização.

    Espero ter ajudado

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