MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Queila
Se for enquadrada no Simples Nacional (desde que a atividade não seja Incorporação pois é vedada), você pode passar a alíquota do anexo que será enquadrada, de acordo com a atividade a ser desempenhada, e pode usar um valor fictício apenas para explicar como funcionará a tributação dessa empresa.
Do mesmo modo, se for de outro regime tributário, veja um valor fictício e demonstre com cálculos o que seria pago pela empresa, assim a compreensão do cliente ficará até mais clara.
Espero ter ajudado.
Se for enquadrada no Simples Nacional (desde que a atividade não seja Incorporação pois é vedada), você pode passar a alíquota do anexo que será enquadrada, de acordo com a atividade a ser desempenhada, e pode usar um valor fictício apenas para explicar como funcionará a tributação dessa empresa.
Do mesmo modo, se for de outro regime tributário, veja um valor fictício e demonstre com cálculos o que seria pago pela empresa, assim a compreensão do cliente ficará até mais clara.
Espero ter ajudado.