Bom dia. Veja com ele, qual valor ele tem como perspectiva de receita. Pois assim, você poderá realizar os cálculos pelo anexo III e pelo anexo V. No escritório em que trabalho tem alguns clientes que são representantes e 100% deles optam por se enquadrar no anexo III. E vou acompanhando o faturamento deles mês e mês. Mas claro, cada caso tem suas peculiaridades, e realmente a depender da Receita, não é viável o anexo III.
Simples Nacional - Anexo
CM
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Estou com um cliente que precisa fazer abertura de empresa no CNAE de Representante Comercial.
Mas estou com dúvidas na realmente é viável enquadrar ele no Anexo III
Ele não terá funcionários
E ele é obrigado a fazer retirada de Pró-labore então seria mais um encargo
Fiquei confusa nessa parte.
Qual a melhor forma para eu orientar ele?
Respostas da Comunidade (2)
AS
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