Olá Kevellyn, tudo bem?
O DAS do MEI ser misto (ICMS/ISS) não define o anexo. Após o desenquadramento, é preciso analisar cada CNAE separadamente.
Nesse caso:
atividades de ensino/cursos → geralmente Anexo III ou V (fator R);
fotografia e produção musical → normalmente Anexo III;
impressão/serigrafia → pode ser Anexo II (indústria).
Ou seja, a empresa pode ter receitas em anexos diferentes no Simples Nacional.
Espero ter ajudado.
