SIMPLES NACIONAL - ANEXOS

    KP
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    Um MEI foi desenquadrado em 2026 por excesso de faturamento em 2025.

    Ele pagava um DAS mensal MISTO (ICMS e ISS).

    Sendo assim, de acordo com as atividades que estavam no CCMEI, como faço para identificar qual será o anexo do simples nacional que a empresa vai se enquadrar?



    Obrigada!

    1 respostas21 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Kevellyn, tudo bem?

    O DAS do MEI ser misto (ICMS/ISS) não define o anexo. Após o desenquadramento, é preciso analisar cada CNAE separadamente.


    Nesse caso:


    atividades de ensino/cursos → geralmente Anexo III ou V (fator R);

    fotografia e produção musical → normalmente Anexo III;

    impressão/serigrafia → pode ser Anexo II (indústria).


    Ou seja, a empresa pode ter receitas em anexos diferentes no Simples Nacional.

    Espero ter ajudado.

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