Boa tarde, para CNAE de arquitetura tributada no anexo III caso a folha de salários seja maior que 28% do faturamento bruto anual, se for menor anexo V, sujeita a fator r. Para marcenaria, se for fabricação anexo II, serviço de instalação/conserto de móveis anexo III, venda de móveis planejados anexo I. Se a operação for venda de móveis planejados, instalação penso que deveria tributar a venda no anexo I e a instalação no anexo III. Caso seja feita venda de móveis planejados com “instalação grátis”, penso que deveria tributar no anexo I, haja vista alíquota menor.
Simples Nacional - Arquiteto e produção de móveis
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Boa tarde!
Um arquiteto pode abrir uma empresa com o CNAE de arquitetura (7111-1/00) e Marcenaria e Móveis (3101-2/00 e 3329-5/01)?
No caso seriam anexos diferentes, como fica na hora de apurar o DAS?
Respostas da Comunidade (1)
AP
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