SIMPLES NACIONAL PGDAS

    RQ
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    Boa noite!



    Gostaria de saber onde lanço no PGDAS a empresa do anexo II, prestadora de serviços? Porque a prefeitura me informou que nao paguei o ISS e sim ICMS

    Se é Revenda de Mercadorias produzidas pelo próprio estabelecimento ou Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS, exceto para o exterior - Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento 

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    Respostas da Comunidade (7)

    LV
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    Luana Vita
    🌱 0 pts

    A empresa é industria comercio ou servico?

    RQ
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    🌱 17 pts

    @Luana Vita ela é comercio e serviços, sendo que foi emitida a nota de serviços; eu fui pelo cnae 31.01-2-00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira, na verdade poderia ter lançado no anexo III, ja que é serviços correto?

    MF
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    Olá Rosimeire


    O erro ocorreu porque a receita foi lançada no PGDAS-D como revenda ou atividade industrial (Anexo II), o que direciona a tributação para ICMS/IPI, quando na prática a atividade era prestação de serviço, sujeita ao ISS. Por isso, a prefeitura entendeu que o ISS não foi recolhido. O correto é lançar essa receita como “prestação de serviços sujeitos ao ISS, sem retenção, com ISS devido ao próprio município”, e não como revenda ou atividade mista, salvo se realmente houver industrialização junto com serviço na mesma operação.

    É importante lembrar que estar no Anexo II não significa que toda receita é industrial, se a empresa também presta serviços, essas receitas devem ser segregadas e tributadas nos Anexos III ou V. Para corrigir, é necessário retificar o PGDAS-D, reclassificar a receita corretamente e apurar eventual diferença de DAS.


    Espero ter ajudado.

    RQ
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    🌱 17 pts

    @Mariane Fontoura Boa noite! Então quero saber onde devo fazer o lançamento, então coloco anexo III, é prestador de serviços e comercio?. Faz serviços armários, sendo que as notas foram todas emitidas na nota fiscal de serviços. Coloquei em Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior - Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação.

    MF
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    🌱 4 pts

    @Rosimeire Neves Sousa Queluci Considerando o CNAE mencionado no comentário da colega, o lançamento está correto no ANEXO II. Deixo lhe explicar:

    O CNAE 31.01-2-00 (fabricação de móveis) é considerado atividade industrial, pois envolve transformação de matéria-prima em um novo produto. Por isso, dentro do Simples Nacional, o enquadramento correto é o Anexo II (indústria), e não os Anexos III ou V, que são destinados a atividades de prestação de serviços.

    Se a empresa não fabrica, apenas realiza montagem ou instalação de móveis no cliente, aí pode ser caracterizada como serviço e mudar para Anexo III (ou V, dependendo do caso).

    Resumindo:

    • Produziu → Indústria (Anexo II)

    • Só instalou/montou → Serviço (Anexo III/V)

    Qual modelo se enquadra seu cliente? Produção ou Instalação?

    RQ
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    🌱 17 pts

    @Mariane Fontoura , Boa tarde, então posso fazer o lançamento como serviços no anexo III, porque fiquei confusa que tem a seguinte classificação no PGDAS : Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS, exceto para o exterior - Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento .
    Posso fazer o lancamento no anexo II, ainda nao retifiquei .

    MF
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    🌱 4 pts

    Sim, pelo que você descreveu, o correto é lançar a receita como prestação de serviços no PGDAS-D, em “prestação de serviços sujeitos ao ISS, sem retenção, com ISS devido ao próprio município”, o que normalmente será tributado no Anexo III. A classificação “atividades com incidência simultânea de IPI e ISS” é usada apenas em casos específicos de industrialização juntamente com prestação de serviço, e não parece ser o caso da empresa, principalmente porque todas as notas emitidas foram NFS-e e a prefeitura está cobrando ISS. Se você mantiver o lançamento em “venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte” no Anexo II, continuará gerando ICMS em vez de ISS, mantendo a divergência com o município. Portanto, o mais seguro é retificar o PGDAS e reclassificar a receita como serviço.

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