Sublimite Simples Nacional

    GZ
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    Para empresas do simples nacional de São Paulo, o limite e soblimite do faturamento do simples nacional, devo considerar o faturamento do exercicio atual ou o faturamento dos ultimos 12 meses?

    1 respostas14 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Giovanna, tudo bem?

    Para empresas do Simples Nacional, deve ser considerado principalmente o RBT12, ou seja, o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, tanto para definição da faixa de tributação quanto para acompanhamento do limite e sublimite do regime.


    Porém, é importante lembrar que a legislação também considera o faturamento do ano-calendário para verificar os efeitos do excesso de receita e a partir de quando ocorre eventual desenquadramento ou recolhimento do ICMS/ISS fora do DAS.

    Espero ter ajudado.

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