Olá Giovanna, tudo bem?
Para empresas do Simples Nacional, deve ser considerado principalmente o RBT12, ou seja, o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, tanto para definição da faixa de tributação quanto para acompanhamento do limite e sublimite do regime.
Porém, é importante lembrar que a legislação também considera o faturamento do ano-calendário para verificar os efeitos do excesso de receita e a partir de quando ocorre eventual desenquadramento ou recolhimento do ICMS/ISS fora do DAS.
Espero ter ajudado.