TERCEIRO SETOR

    FG
    🌱
    🌱 0 pts


    Pessoal boa tarde !!!!

    Estou com uma instituição religiosa para fazer a contabilidade e não tenho ideia de onde começar, quais as obrigações devem ser cumpridas , …

    Já havia contabilidade antes, porém não puderam continuar com o contador e até o presente momento estão sem.

    Eles querem regularizar.

    Alguém poderia me ajudar?

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Fabiana

    A CF define isenção tributária aos templos religiosos, mas não dispensa de enviar as declarações acessórias Fiscais, Legais e Trabalhista, tais como: ECF; ECD; DIRF, DCTF, GFIP (se tiver funcionários registrados); RAIS...

    A Resolução CFC N.º 1.409/12 vai te ajudar nessa Contabilidade. 

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.