Olá Maria, tudo bem?
Não há isenção automática de impostos apenas por a empresa vender as sementes.
Nos tributos federais, a atividade é tratada como comercial normal, sendo tributada conforme o regime da empresa.
Onde pode haver benefício é no ICMS, mas somente se a semente estiver enquadrada na legislação como insumo agropecuário (ex.: destinada ao plantio e atendendo requisitos como previsão legal).
Se for vendida como produto natural, artesanal ou para consumo/decoração, a tributação será normal.
Espero ter ajudado.