Tributação

    AF
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    Estou atendendo um cliente cuja empresa é um frigorífico e surgiram algumas dúvidas quanto à apuração de PIS e COFINS. Existe algum detalhe crucial nesse tipo de atividade ou algum benefício fiscal específico, ou as tributações seguem o padrão tradicional?

    Outra dúvida é sobre o processo de desossa do boi: como ele deve ser tratado do ponto de vista fiscal e contábil? Pelo que observei, a desossa acaba sendo considerada uma despesa ou custo do processo.

    Além disso, esse cliente também possui criação própria de gado na PF, realizando o abate para posterior revenda da carne. Notei que a maior parte dos produtos comercializados por ele parece se enquadrar em alíquota zero de PIS e COFINS.

    Nesse contexto, gostaria de entender melhor como funciona a tributação e o tratamento correto dessas operações.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Antonia


    No caso de frigoríficos, a apuração de PIS e COFINS tem algumas particularidades em relação a outras atividades. A maior parte das carnes bovinas vendidas in natura (frescas, resfriadas ou congeladas) possui alíquota zero de PIS e COFINS, conforme previsto na Lei nº 10.925/2004. Na prática, isso significa que, quando o frigorífico vende esses produtos, normalmente não precisa pagar PIS e COFINS sobre essa receita. Se a empresa estiver no Lucro Presumido, simplesmente não haverá cobrança dessas contribuições nessas vendas e também não existe direito a créditos. Já no Lucro Real, mesmo com a venda tendo alíquota zero, a empresa pode aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre alguns gastos ligados à produção, como energia elétrica, embalagens, manutenção de máquinas e outros insumos usados na atividade.

    Sobre o processo de desossa do boi, ele é considerado parte do processo produtivo do frigorífico. Ou seja, os gastos com mão de obra, energia e estrutura utilizados para fazer a desossa não são tratados como despesa, mas sim como custo de produção. Esses custos entram na formação do valor da carne que será vendida e depois aparecem no custo do produto vendido (CPV) quando ocorre a venda.

    No caso do gado criado na pessoa física do proprietário, a criação e venda do animal é tratada como atividade rural da pessoa física, sendo apurada no livro caixa da atividade rural e declarada no IRPF. Quando esse gado é vendido ou transferido para o frigorífico, a empresa passa a tratar o animal como matéria-prima ou estoque, realiza o abate e vende a carne. Se essa carne estiver dentro das classificações com alíquota zero, novamente não haverá PIS e COFINS na venda.

    Um ponto importante é ficar atento à classificação dos produtos. A carne in natura normalmente tem alíquota zero, mas se o frigorífico começar a vender produtos mais processados, como carne temperada, hambúrguer ou outros preparados, esses itens podem deixar de ter alíquota zero e passar a pagar PIS e COFINS normalmente. Por isso, é importante conferir sempre a NCM dos produtos e a forma como eles estão sendo vendidos.


    Espero ter ajudado.

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